Bernardo Gonçalves analisa o Balanço de determinação – método mais adequado para avaliação das participações societárias partilhadas em Inventários
Método busca a identificação do valor patrimonial da participação, apresentando-se, assim, o mais adequado para a apuração de haveres societários
Em recente julgamento de um Recurso Especial (nº 1.877.331/SP – 13 de abril) a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, afastar o método de “fluxo de caixa descontado” (FCD) para fins de avaliação de participação societária em processo de Inventário, o qual demanda a análise de resultados passados para prever a receita futura da empresa, estimando-se a valorização do negócio. Com isso, prevaleceu no julgamento o método de “Balanço de Determinação”, o qual deve buscar a identificação do valor patrimonial da participação, apresentando-se, assim, o mais adequado para a apuração de haveres societários, excluindo-se a possibilidade de aplicação conjunta do fluxo de caixa descontado.
Em novo artigo, Bernardo Gonçalves – Coordenador Nacional da Área Cível Estratégica de Marcelo Tostes Advogados – analisa o método mais adequado para avaliação das participações societárias partilhadas em Inventários, de acordo com o STJ.