COVID-19| DELIBERAÇÃO CVM Nº848
A Comissão de Valores Mobiliários editou em 25/03 a DELIBERAÇÃO CVM Nº 848, que institui a prorrogação de diversos prazos em virtude da pandemia do COVID-19. A pandemia dificulta a rotina de diversas empresas, e para as companhias abertas não será diferente.
Com isso em vista, a autarquia ajustou os termos para entrega de diversos documentos, dentre as demonstrações financeiras auditadas e a realização de assembleias gerais de fundos de investimento, dos prazos correntes em desfavor dos acusados em processos administrativos sancionadores, de pagamento dos valores acordados em termos de compromisso e dos formulários de atualização cadastral dos participantes.
Cumpre ressaltar que a CVM somente pode promover alterações de prazo que são de sua competência, não alcançando assim os prazos previstos na Lei nº 6.404/76, notadamente em relação à realização das Assembleias Gerais Ordinárias das Sociedades Anônimas, assunto que foi objeto de nosso último informativo.
http://www.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0800/deli848.html