COVID-19| Governo Federal reduz alíquotas de contribuições ao Sistema S
Em razão da pandemia do COVID-19, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 932 de 31 de março de 2020, que reduziu, temporariamente, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, conhecidos como “Sistema S”. As seguintes alíquotas passam a vigorar a partir do dia 01 de abril de 2020 até o dia 31 de junho de 2020:
ENTIDADE | ALÍQUOTA REDUZIDA |
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP | 1,25% |
Serviço Social da Indústria – SESI
Serviço Social do Comércio – SESC Serviço Social do Transporte – SEST |
0,75% |
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC
Serviço Nacional de Aprendizagem Industria – SENAI Serviço nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT |
0,5% |
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR | 1,25% (Contribuição incidente sobre folha de pagamento) |
0,125% (Contribuição sobre receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria) | |
0,10% (Contribuição sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial) |