COVID-19 | Pílulas Tributárias: redução de alíquotas de IPI e prorrogação de validade de CND e CPEN
COVID-19. ALÍQUOTAS DE IPI REDUZIDAS A ZERO
Em razão da pandemia do COVID-19, o Governo Federal editou o Decreto de nº 10.285 que determina a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre produtos necessários ao combate do vírus e tratamento dos infectados, como, por exemplo, máscaras de proteção, álcool, vestuário e aparelhos respiratórios.
COVID-19. RFB E PGFN PRORROGAM VALIDADE DE CND’S E CPEN’S.
Em razão da pandemia do COVID-19, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria conjunta RFB/PGFN nº 555 de 23/03/2020 em que prorrogam por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas relativas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, válidas até a data da publicação da Portaria (24/03/2020).