COVID-19 | Decreto Estadual permite que contribuintes mineiros reparcelem saldo remanescente de créditos tributários
Com a edição do Decreto Estadual nº 47.996/2020 pelo Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, a partir de 01/07/2020 os contribuintes mineiros poderão reparcelar saldo remanescente de créditos tributários estaduais com os mesmos benefícios do Decreto Estadual nº 46.817/15 (Programa Regularize), acrescido da possibilidade de não se submeterem à limitação originalmente imposta pelo referido programa (Regularize) em relação ao limite de pedidos de parcelamento.
A medida do Governo Mineiro tem caráter excepcional e busca minimizar os impactos causados pela pandemia do COVID-19. Assim, os contribuintes devem ficar atentos às exigências das normas para fruição dos benefícios, bem como ao prazo para realização de eventuais requerimentos, que se encerra em 31/08/2020.
Sócio Gestor da área de Consultoria Tributária, Marcelo Carvalho analisa que “significativa parcela dos empresários e pessoas físicas têm se deparado com dificuldades decorrentes dos impactos causados pela pandemia do COVID-19, de modo que a inadimplência passa a ser fator crescente e preocupante no atual cenário do país, o que repercute na arrecadação de tributos. Como alternativa à regularização de tributos na esfera federal temos a Lei nº 13.988/2020, fruto da conversão da Medida Provisória nº 899/19 (a chamada “MP do Contribuinte Legal”), que estabelece requisitos e condições para regularização e resolução de conflitos fiscais que estejam sob a administração da SRF, bem como débitos e dívidas ativas, cuja cobrança seja de competência da PGFN. Mais recentemente foi editada a Portaria n.º 14.402, de Junho de 2.020 da PGFN, que estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, na perspectiva de recebimento de créditos inscritos”, concluiu.