COVID-19 | Resolução da CNJ estabelece retomada de prazos eletrônicos em maio
No último dia 20, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 314/2020, prorrogou até 15 de maio de 2020 o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que instituiu regime de Plantão Extraordinário e suspendeu prazos processuais e audiências, visando mitigar os impactos da pandemia de COVID-19 no judiciário nacional.
A Resolução 314 considera a necessidade de uniformizar nacionalmente o funcionamento do Poder Judiciário e a retomada gradativa dos prazos processuais. Ela estabelece também, entre outras medidas, que permanecem suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho, os prazos processuais dos processos que ainda tramitam em meio físico, enquanto que os processos que tramitam exclusivamente por meio eletrônico, com exceção daqueles que tramitam no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, terão os prazos processuais retomados, a partir do dia 4 de maio de 2020, vedando a designação de atos presenciais.
Ainda sobre sessões virtuais, fica permitido sua realização somente em processos físicos e nas matérias contidas no artigo 4º da Resolução 313/2020, bem como fica assegurado às partes as sustentações orais, estas requeridas com antecedência de 24 horas da realização das sessões.Parte superior do formulário