COVID-19 | Atualizações sobre funcionamento e suspensão de prazos dos principais Tribunais do Brasil
Última atualização: 31/03/2020
Como medida de prevenção ao contágio do COVID-19, os Tribunais de todo o país adotaram critérios para o combater a expansão do Coronavírus. Nesta seção você encontrará informações sobre a suspensão de prazos e o sobre o funcionamento dos principais tribunais judiciais e arbitrais do Brasil durante o período de pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Para atender a Resolução 313/2020 do CNJ, a grande maioria dos Tribunais atualizaram suas portarias para que os critérios de prevenção sejam adotados até a data de 30/04/2020. Nestes critérios estão inseridos o cancelamento das audiências presenciais, bem como a suspensão de prazos de processos físicos e eletrônicos.
Muitos Tribunais tem incentivado a adoção de meios tecnológicos para realização de audiências por videoconferências, porém ainda não foram disponibilizados os mecanismos Oficiais para contato. Importante salientar que a maioria dos Tribunais mantiveram suas Sessões de Julgamento, que serão realizadas de forma virtual.
No mais, em termos gerais, ficam mantidas as publicações e distribuições em processos eletrônicos, além do atendimento remoto, conforme canais disponibilizados por todos os Tribunais.
Em função das mudanças quase que diárias dos cenários fáticos e legais relacionados ao assunto, este conteúdo será atualizado frequentemente.