INTELIGÊNCIA JURÍDICA
Documento tem como bases legais a MP do Contribuinte Legal e a Portaria 11.956 de 2019

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o primeiro edital para transação na cobrança de dívida ativa da União, válido até 28 de fevereiro de 2020. O documento tem como bases legais a MP do Contribuinte Legal e a Portaria 11.956 de 2019. Esta última disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União, nos casos em que a inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
À proposta da PGNF, podem aderir os que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União inferiores ou iguais a quinze milhões de reais, desde que se encaixem em uma das hipóteses:
- Débitos inscritos em dívida ativa cujos devedores sejam pessoas jurídicas e possua as seguintes situações cadastrais no sistema do CNPJ: ‘baixados’, ‘inaptos’ ou ‘suspensos’, nos termos do artigo 1.2. do Edital.
- Débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial.
- Débitos inscritos em dívida ativa com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos.
- Débitos de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
O edital dispõe de modalidades distintas de transação para débitos previdenciários e não previdenciários. Ainda, o documento delimita descontos maiores para débitos de pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte. Em todas as modalidades, o edital estipula uma quantia a ser paga como entrada, sendo que o valor restante poderá ser parcelado e reduzido nos seguintes termos:
Débitos Não Previdenciários | ||
Para débitos inscritos em dívidas cujos devedores sejam pessoas jurídicas em seguinte situação cadastral no sistema do CNPJ:‘baixados’, ‘inaptos’ ou ‘suspensos’. (Art. 2.1 do Edital)
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Tempo para pagamento do valor restante | Redução | Redução para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte |
Parcela única | 50% | 70% |
12 parcelas | 45% | 60% |
24 parcelas | 35% | 50% |
48 parcelas | 25% | 40% |
60 parcelas | 15% | 30% |
84 parcelas | – | 20% |
79 parcelas | 10% | 10% |
Para débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial
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Tempo para pagamento do valor restante | Redução | Redução para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte |
Parcela única | 50% | 70% |
12 parcelas | 45% | 60% |
24 parcelas | 35% | 50% |
48 parcelas | 25% | 40% |
60 parcelas | 15% | 30% |
84 parcelas | – | 20% |
79 parcelas | 10% | – |
95 parcelas | 10% | |
Para débitos inscritos em dívida ativa com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos
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Tempo para pagamento do valor restante | Redução | Redução para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte |
Parcela única | 50% | 70% |
12 parcelas | 40% | 60% |
24 parcelas | 30% | 50% |
48 parcelas | – | 40% |
Para débitos de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido
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Tempo para pagamento do valor restante |
Redução máxima |
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Parcela Única | 70% | |
12 parcelas | 60% | |
24 parcelas | 50% | |
48 parcelas | 40% | |
60 parcelas | 30% | |
84 parcelas | 20% | |
95 parcelas | 10% |
Débitos Previdenciários
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Para débitos inscritos em dívidas cujos devedores sejam pessoas jurídicas em seguinte situação cadastral no sistema do CNPJ: ‘baixados’, ‘inaptos’ ou ‘suspensos’. (Art. 2.1 do Edital)
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Tempo para pagamento do valor restante |
Redução |
Redução para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
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Parcela única | 50% | 70% |
12 parcelas | 45% | 60% |
24 parcelas | 35% | 50% |
48 parcelas | 25% | 40% |
55 parcelas | 15% | 30% |
Para débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial.
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Tempo para pagamento do valor restante |
Redução máxima |
Redução máxima para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte |
Parcela única | 50% | 70% |
12 parcelas | 45% | 60% |
24 parcelas | 35% | 50% |
48 parcelas | 25% | 40% |
55 parcelas | 15% | 30% |
Para débitos inscritos em dívida ativa com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos.
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Tempo para pagamento do valor restante |
Redução máxima |
Redução máxima para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte |
Parcela única | 50% | 70% |
12 parcelas | 40% | 60% |
24 parcelas | 30% | 50% |
48 parcelas | – | 40% |
Para débitos de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
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Tempo para pagamento do valor restante |
Redução máxima |
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Parcela Única | 70% | |
12 parcelas | 60% | |
24 parcelas | 50% | |
48 parcelas | 40% | |
55 parcelas | 30% |
Por fim, ressalta-se que os débitos objetos de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada também são incluídos na proposta. E, ainda, que a adesão deverá ser feita no portal REGULARIZE da PGFN.
A equipe de tributário do Marcelo Tostes Advogados se coloca disponível para sanar as dúvidas sobre o tema.