Em busca da segurança jurídica: TRT-9-PR suspende decisões que instituíram medidas sanitárias não previstas em normas legais em frigoríficos
Cesar Pasold Júnior – Sócio Nacional Trabalhista do MTA – atua no caso e comenta as decisões da justiça paranaense
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deferiu dois recursos de uma empresa alimentícia referentes a suas instalações frigoríficas nas cidades de Jaguapitã e Rolândia, no Paraná, para suspender as sentenças em primeira instância que instituíram medidas sanitárias nao previstas em normas legais com a justificativa de conter a disseminação da Covid-19 nas unidades.
Os recursos foram movidos pela Seara Alimentos em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho em que o juízo de primeira instância decidiu, em relação à planta de Jaguapitã, pela inserção do risco biológico da Covid-19 no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); e, em relação à planta de Rolândia, a implementação de medidas de prevenção à Covid-19, como testagem em massa, distanciamento social na linha de produção e troca diária das máscaras PFF2.
Para Cesar Pasold Júnior, Sócio Nacional Trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, que atua no processo, “desde o início da pandemia há uma divergência grande entre operadores jurídicos, órgãos fiscalizadores e entidades laborais e patronais acerca de quais seriam as medidas adequadas a serem adotadas. Neste debate, o esforço tem sido feito no sentido de afastar as opiniões e colocar as questões jurídicas e normativas em primeiro plano. Há normas objetivas acerca das medidas a serem adotadas, emanadas por quem tem competência constitucional para fazê-lo, como o Ministério do Trabalho e Previdência, que regem a questão.”, afirma.
A relatora do recurso de Jaguapitã, juíza Valeria Franco da Rocha, entendeu que não foi evidenciado nexo causal entre o contágio pela Covid-19 e o trabalho no frigorífico, bem como o fato de a multa mensal estipulada na sentença apresentar risco de comprometimento da produção em um setor importante para a região. Foram suspendidas a cominação de multas, bem como o cumprimento das obrigações de fazer relativas à adequação ao PPRA e ao PCMSO para incluir o risco biológico advindo da Covid-19, além da ordem de emissão de comunicação de acidente de trabalho para todos os casos de suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus.
Já em relação à planta de Rolândia, o desembargador Ricardo Bruel da Silveira alegou que a empresa fornece máscaras aos trabalhadores e que não poderia ser imputado ao empregador o ônus relativo às ações de combate ao novo coronavírus, considerando o alto percentual de vacinados em todo o estado do Paraná. Assim, foi suspendida a sentença de primeira instância até que seja julgado o recurso.
“O esforço das empresas tem sido no sentido de afastar pré-conceitos e trazer à tona a juridicidade da questão. As decisões em questão são nesse sentido: considerando o cenário fático trazido, são extremamente técnicas e que correspondem ao momento que atravessamos. Não traz em nenhuma hipótese qualquer prejuízo aos trabalhadores, pois traz a legalidade em primeiro plano, e reestabelece segurança jurídica tão necessária aos empreendimentos nacionais nesse momento.”, conclui Cesar Pasold Junior.
Clique aqui para ler a decisão sobre Jabuapitã: ACP 0000265-59.2022.5.09.0000
Clique aqui para ler a decisão sobre Rolândia: ACP 0000215-33.2022.5.09.0000