Inteligência Jurídica: Sócio Bernardo Gonçalves publica artigo sobre Registro de Recebíveis e os impactos da Resolução Nº 4.734/2019 do CMN
Ainda em 2019, foram editados dois importantes normativos que regulamentaram a utilização de recebíveis como forma de garantia a operações de crédito. A Resolução nº 4.734/19 do Conselho Monetário Nacional e a Circular nº 3.952/19 do Banco Central do Brasil têm como escopo ampliar a competitividade no mercado de recebíveis de cartão e desonerar o custo do crédito em instituições financeiras. Para tanto, os usuários finais dos recebíveis poderão utilizar os créditos em operações de desconto ou oferecer como garantia em operações de crédito.
Em novo artigo da nossa série “Inteligência Jurídica – MTA”, Bernardo Gonçalves (Sócio Coordenador da Área Cível Estratégica do Marcelo Tostes Advogados) analisa os impactos dos normativos após período inicial de vigência, esclarecendo os principais pontos e como as novas regras possibilitaram eficiência e a segurança (operacional e jurídica) no mercado de recebíveis de cartão de crédito, além de contribuir para um ambiente mais competitivo.