MTA EM FOCO
MTA promoveu debate acerca dos aspectos da nova Lei nas Relações Trabalhistas e no Direito do Trabalho

Realizamos nesta quarta-feira (30) em Belo Horizonte nova edição do “Legal Coffee: os reflexos da Lei de Liberdade Econômica no Direito do Trabalho”, encontro interno técnico-jurídico entre diretoria jurídica e clientes, para debate acerca da Lei 13.874//2019, conhecida por Lei da Liberdade Econômica (LLE).
Confira o debate na íntegra: youtu.be/0dUZg8e_pis
Os sócios Cesar Pasold Junior, João Paulo de Araújo e Lúcio Las Casas mediaram o debate entre clientes e convidados acerca das considerações gerais sobre os aspectos diretos e indiretos da nova Lei nas Relações Trabalhistas e no Direito do Trabalho, além dos detalhes da conversão e as novas regras para desconsideração da personalidade jurídica. Na oportunidade, contamos com a presença de Paulo Maurício Ribeiro Pires – Desembargador do TRT 3ª Região – e Ana Luiza Peroni Centivilli – Gerente Jurídica e Relações Sindicais do Grupo Brasanitas – que elucidaram as diferentes visões da iniciativa privada e do Poder Judiciário trabalhista nesta recente inovação.
“É uma nova realidade e eventos como o de hoje são pensados justamente para dirimir as dúvidas e esclarecer aos nossos colegas o quanto precisamos dialogar sobre o tema. São mudanças que impactam direta e indiretamente a médio-longo prazo nossa economia. As relações trabalhistas já não são mais as mesmas e cabe aos profissionais discuti-las junto à sociedade”, afirmou o sócio coordenador Lúcio Las Casas.
A Lei 13.874//2019 entrou em vigor em 20 de setembro e chega para instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. Seus principais pontos passam por quatro princípios:
- Liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas;
- Boa-fé do particular perante o poder público;
- Reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado;
- Intervenção subsidiária e excepcional do Estado no exercício das atividades econômicas.
MUDANÇAS
O sócio Cesar Pasold Junior abriu o debate esclarecendo os principais pontos alterados. Para o nosso advogado, a nova lei fortalece o setor privado ao passo que abranda e flexibiliza a atuação estatal.
“Vejo o esforço do governo enquanto tenta estruturar essas novas relações. Há uma necessidade considerável de trabalharmos questões como a insegurança jurídica que permeia há tempos nosso poder judiciário. São passos que desburocratizam a atuação estatal”, afirmou Cesar Pasold Junior.
Cesar argumentou também que o raciocínio por trás desses novos rumos foi construído muito com base entre todas as partes envolvidas, não apenas pelo setor judiciário. Essa responsabilidade compartilhada permitiu que a nova lei chegasse em um momento importante e definitivo das mudanças que o país atravessa.
Ana Luiza Peroni Centivilli também partiu dessa premissa para contextualizar o cenário privado. Para a Gerente Jurídica e Relações Sindicais do Grupo Brasanitas, “a nova lei chega em momento crucial e facilita em N cenários. A flexibilização que esperamos trará novos caminhos às empresas ao passo que a jurisprudência for se consolidando. Enxergamos como um aperfeiçoamento dos processos, uma necessária desburocratização de lacunas importantes que já existiam nas relações trabalhistas e que agora terão um novo olhar e legislação, mais atualizado e efetivo”, afirmou Ana Luiza.
Além de modificar conteúdos normativos, a lei possui alguns dispositivos constitutivos de norma geral de Direito Econômico (conforme art. 1, §4). Assim, todos os entes federados devem observá-la na execução de atos públicos de liberação da atividade econômica. Por fim, ressalvado o direito ao armazenamento digital (art. 3, X), as maioria das regras estipuladas (artigos 1º, 2º,3º e 4º) na nova legislação não atingem o Direito Tributário ou o Direito Financeiro.
Para o Desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, acompanhar os novos rumos da legislação trabalhista é algo que o deixa esperançoso, especialmente quando pensamos na quantidade de processos e litígios que o poder judiciário e os magistrados enfrentam diariamente. “Entendo como um passo adiante, muito importante que estejamos vivenciando isso hoje e enquanto partes importantes do Direito como um todo, entendamos que é nossa função agora estarmos mais atentos e preparados às novas imposições e cenários que a Lei alcançará. O caminho é o da autocomposição’, no qual acredito bastante”, concluiu.
Ao final Cesar Pasold Junior respondeu perguntas dos presentes e arrematou o debate:
“O foco do encontro é trazer uma visão multidisciplinar do impacto da nova Lei nas relações de trabalho, indo além da mera alteração de artigos da CLT, e pensando o Direito como deve ser pensado: como a nova lei, em suas inovações civis, tributárias e administrativas pode contribuir para o crescimento e amadurecimento nas relações jurídicas complexas que envolvem também as relações de trabalho, o risco trabalhista e o passivo judicial”, concluiu o sócio Cesar Pasold.