MTA EM FOCO
Medida foi sancionada nesta semana pelo Governo

MEDIDA PROVISÓRIA DO CONTRIBUINTE LEGAL: O QUE INTERESSA SOBRE O TEMA
Nesta semana (16) o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória nº 899 de 2019 que visa facilitar acordos entre contribuintes e União.
Confira os principais pontos da MP:
ABRANGÊNCIA
A regra vale para os créditos da União que, em juízo de oportunidade e conveniência, poderá celebrar transação desde que esteja em face de créditos administrativos, executados ou inscritos em dívida ativa.
MODALIDADES DE TRANSAÇÃO
A Medida Provisória estabelece que a transação poderá ocorrer por duas modalidades: proposta individual ou adesão.
Proposta individual: Admitida para os débitos inscritos em dívida ativa.
Adesão: Admitida nos demais casos de contencioso administrativo tributário ou judicial.
TRANSAÇÃO: COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA
|
|
Iniciativa |
Nesta espécie, a transação poderá ser proposta: a) Pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. b) Por inciativa do devedor. c) Pela Procuradoria-Geral Federal. d) Pela Procuradoria-Geral da União. |
Alguns Requisitos |
O principal requisito estipulado é a aceitação, pelo devedor, em assumir o compromisso de uma das obrigações elencadas no art. 4º:
a) não utilizar a transação de forma abusiva;
b) não alienar, nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente;
c) renunciar a quaisquer alegações de direito que sejam fundamento para ações judiciais ou recursos que tenham por objeto os créditos a serem transacionados, etc.
Ainda, a proposta deverá expor os meios para extinção do crédito tributário nela contemplados.
|
Quitação do débito |
A quitação da dívida deverá ser feita em até 84 (oitenta e quatro) meses da data de formalização da transação pelas pessoas jurídicas. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte ou pessoas físicas, este período será de 100 (cem) meses.
|
Principal vantagem |
Redução de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total dos créditos tributários. Para microempresas, pessoal natural ou empresas de pequeno porte o desconto poderá ser de até 70% (setenta por cento).
ATENÇÃO: Estas reduções ocorrem apenas sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor principal.
|
TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA
|
|
Iniciativa |
Do Ministro de Estado da Economia, desde que em face de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
|
Alguns requisitos |
A proposta será feita por edital que determinará as exigências a serem cumpridas, as reduções ou concessões oferecidas. Aderindo a transação, o contribuinte deverá renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem ações judiciais, e desistir das impugnações o recursos administrativos, que tenham por objeto os créditos tributários incluídos na transação.
|
Quitação do débito |
A quitação deverá ser feita também em 84 meses da data de formalização do acordo.
|
Principal Vantagem |
Aqui, além do desconto para pagamento, a principal vantagem é a redução dos custos com os processos judiciais e administrativos.
|
A MP, que entrou em vigor em 17 de outubro de 2019, apresenta clara vantagem ao contribuinte. Entretanto, é preciso notar que para ser convertida em Lei a Medida deverá tramitar pelo Congresso Nacional nos próximos meses, podendo sofrer alterações.
De acordo com Camila Morais Leite, Sócia Coordenadora Tributária do Marcelo Tostes Advogados, “a norma batizada de “MP do Contribuinte Legal”, que permite a negociação de dívidas com a União, pode representar um passo importante do Governo rumo à pretendida reforma tributária. Aguardemos a sua regulamentação que deve trazer de forma detalhada todas as condições para adesão.”
O Marcelo Tostes Advogados acompanhará todo o andamento da nova regra e está à disposição para sanar as dúvidas sobre o tema.