COVID-19 | Prorrogados os prazos das MPs Trabalhistas 927 e 928
Prorrogadas por mais 60 dias as Medidas Provisórias nº 927 e nº 928 que estabelecem alternativas nas relações de trabalho durante o estado de calamidade pública causada pelo coronavírus (covid-19) de acordo com o Ato do Congresso Nacional nº 32 e nº 33 de 07.05.2020 (Publicados no DOU em 08.05.2020).
A MP 927/2020 estabelece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência da crise do coronavírus (COVID-19).
Já a MP 928/2020, altera a Lei 13.979/2020 para suspender os prazos de resposta nos pedidos de acesso à informação e revoga o art. 18 da MPv 927/2020, que autorizava a suspensão de contratos de trabalho por 4 meses. Atualmente este tema é tratado pela MPv 936/2020.
Para Cesar Pasold Junior, Sócio Trabalhista Nacional do Marcelo Tostes Advogados, a medida de prorrogação da MP 927 é de extrema importância e geram segurança jurídica a todos:
“As medidas ali previstas (teletrabalho facilitado, alternativas de concessão de férias, dentre outras) mostraram-se ferrmenta importante para o enfrentamento da crise por parte das empresas. como a crise se encontra sem previsão de término ou de melhora, a prorrogação da vigencia mostra-se medida que melhora o cenário de insegurança atual. Espera-se que o Congresso mantenha essa sensibilidade quando da sua avaliação definitiva”, concluiu.
1 – Link direto para consulta no DOU (Ato CN nº 32):
2 – Link direto para consulta no DOU (Ato CN nº 33):