Publicada Instrução Normativa 10/2020 que altera o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
Nova Instrução Normativa altera a Instrução 03/2018
Publicada no Diário Oficial da União Instrução Normativa 10/2020 que altera a Instrução 03/2018 que regula o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
Para o nosso sócio Romeu Vaz Pinto Neto, “as modificações possibilitam o cadastramento de empresas estrangeiras para participar de licitações nacionais diretamente através do portal do Sincaf e simplificam o processo, podendo apresentarem documentação, inicialmente, com tradução livre, com a exigência de tradução juramentada somente em caso de adjudicação de proposta vencedora da empresa estrangeira.”
Nota-se que a participação de empresas estrangeiras em licitações já era permitida pela Lei 8.666/93, entretanto, havia necessidade da previsão editalícia e de tradução juramentada de toda documentação a ser avaliada diretamente pelo pregoeiro.
Romeu acrescenta que “as alterações são válidas para licitações nas modalidades de pregão eletrônico e no Regime Diferenciado de Contratações eletrônico – RDC”.