Em atenção à Lei nº 9.613/1998 (“Lei de Lavagem de Capitais”) e suas alterações posteriores e à Lei nº 12.846/2013, incluindo sua regulamentação, especificamente o Decreto nº 8.420/ 2015, e a Portaria da Controladoria-Gerald a União nº 909/2015, (“Lei Anticorrupção”) o Marcelo Tostes Advogados, (MTA) estruturou a presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Anticorrupção (“Política”).
Esta Política não é exaustiva e está sujeita a mudanças, correções e revisões contínuas, as quais serão amplamente divulgadas para ciência de todos. Quando do ingresso de novos Integrantes, estes receberão uma cópia desta Política e deverão certificar, por escrito, terem lido e concordado com seus termos, bem como deverão comprometer-se a não violar as regras contidas nesta Política, de acordo com a Política de Treinamento.
EM CASO DE DÚVIDAS, OS INTEGRANTES DO MTA DEVERÃO CONSULTAR O COMITÊ DE COMPLIANCE ANTES DE TOMAR ALGUMA PROVIDÊNCIA QUE POSSA POTENCIALMENTE IMPLICAR NO DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DESTA POLÍTICA.