Primeiramente, deve-se explicar, atualmente, como a conhecida sigla em inglês, “ESG” significa: environmental, social and governance, isto é, práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização. O diretor-executivo da Rede Brasil do Pacto Global, Carlo Pereira afirma que a ESG não é uma evolução da sustentabilidade empresarial é a própria sustentabilidade empresarial, o que acho opinião perfeita.
No caso da área ambiental refere-se às práticas da empresa ou entidade voltadas ao meio ambiente. Envolve temas como aquecimento global; emissão de gases poluentes, como o carbono e metano; poluição do ar e da água; desmatamento; gestão de resíduos; eficiência energética; biodiversidade; entre outros.
Na esfera Social reflete-se na responsabilidade social e o impacto que as empresas e organizações têm sobre a sociedade civil como o respeito aos direitos humanos e às leis trabalhistas; segurança no trabalho; salário justo; diversidade de gênero, raça, etnia, credo, proteção de dados e privacidade; satisfação dos clientes; investimento social; e relacionamento com a comunidade local são os aspectos que envolvem o item social de ESG.
Governance, ou Governança, está vinculado às políticas, processos, estratégias e orientações de administração das empresas e entidades. Aborda-se aqui a conduta corporativa; composição do conselho e sua independência; práticas anticorrupção; existência de canais de denúncias sobre casos de discriminação, assédio e corrupção; auditorias internas e externas; respeito a direitos de consumidores, investidores e fornecedores, transparência de dados, enfim, práticas de gestão consoante os princípios do ESG.
Em um sucinto histórico, percebe-se que o ESG surgiu no mercado de capitais há quase 20 anos com a publicação do relatório Who Cares Wins (ou, “ganha quem se importa”), em 2004 na ONU. O documento reuniu representantes de instituições financeiras de nove países, incluindo o Brasil. Registre-se que segundo a Revista Isto é Dinheiro, o Brasil, só em 2021, já investiu R$78,1 bilhões direcionados na área e dados divulgados pela Bloomberg aponta que, em 2025, o ESG deve chegar a US$ 53 trilhões em investimentos.
Ocorre que a Inteligência Social exige uma experiência de alianças entre as empresas privadas, o Estado e o Terceiro Setor, é uma prática verdadeiramente colaborativa, caso contrário não haverá eficácia. Nesse cenário, o Terceiro Setor tanto consegue utilizar os mecanismos da governança corporativa como também ser um grande executor de projetos sociais relacionados a pauta da ESG, inclusive sendo um grande interlocutor entre as Empresas, Estado e sociedade civil, haja vista que são as organizações do Terceiro Setor que vivenciam diretamente os problemas que impactam na preocupação mundial da sustentabilidade, ou seja, tem melhores expertises a executar os projetos sociais.
Nesse caso, o papel do Terceiro Setor será essencial para o envolvimento das Empresas e do Estado com o protagonismo da execução dos projetos sociais relacionados aos conteúdos do ESG, aproveitando o próprio objetivo peculiar do mesmo, sendo um facilitador no processo de conscientização, participação efetiva de organizações que já atuam nas diversas áreas do ESG, destacando –se a profissionalização da gestão, a transparência na captação de recursos e o fortalecimento das alianças.
Enfim, como o Marcelo Tostes Advogados integra o especial “ANÁLISE ADVOCACIA DIVERSIDADE & INCLUSÃO – 2022”, importante reconhecimento publicado pela Análise Editorial, resultado da crença de que todos podem ser transformadores da sociedade, promove o Comitê de Responsabilidade Social – DIVERSIFICA – com o objetivo de unir colaboradores interessados em discutir sobre os temas, definir campanhas e ações sociais relevantes e de impacto. Ressalte- –se ainda que o Marcelo Tostes Advogados possui atuação também na área do Terceiro Setor, encontrando –se totalmente alinhado a Inteligência Social.
Por Karine Rocha – Sócia Trabalhista e Terceiro Setor MTA Salvador
Karine é Mestre em Políticas Sociais e Cidadania pela UCSAL Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Previdenciário como no Terceiro Setor. Professora de Direito do Trabalho e Processo do trabalho e do Núcleo de Práticas Jurídicas da Uniruy. Presidente da Comissão Especial do Direito do Terceiro Setor – OAB/BA. Integrante como Tesoureira da ABMCJ/BA.