Ultrafarma é alvo de processo por suposta imitação do Carmed
Em entrevista à Folha de S. Paulo, Bernardo Drummond e Mariana Portugal (Marcelo Tostes Advogados) analisam os desdobramentos legais do caso envolvendo direitos de propriedade intelectual e concorrência desleal.
A recente ação judicial movida pela Cimed contra a Ultrafarma, por suposta imitação da embalagem e identidade visual do hidratante labial Carmed, reacendeu o debate sobre os limites entre a livre concorrência e a proteção da propriedade intelectual dentro do mercado farmacêutico.
Em entrevista à Folha de S. Paulo, os sócios do Marcelo Tostes Advogados, Bernardo Drumond (Área Cível Estratégica) e Mariana Portugal (Direito Civil), esclareceram os principais aspectos jurídicos e sociais envolvidos nesse tipo de disputa.
Bernardo explicou que a lei não protege ideias ou conceitos genéricos, mas sim a identidade distintiva das marcas e embalagens. “Lançar um produto parecido é permitido até certo limite, devendo-se sempre evitar a confusão do consumidor por meio da imitação parasitária”, destacou.
Já Mariana reforçou que, nesses casos, o consumidor é muitas vezes a maior vítima. “A concorrência desleal viola o direito básico à informação clara e precisa, podendo gerar enganos, prejudicar a percepção de qualidade e comprometer a confiança nas marcas”, pontuou.
O caso evidencia a importância da proteção da propriedade intelectual e da transparência nas relações de consumo, sendo um alerta tanto para as empresas quanto para o público em geral.
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