Maioria no STF decide pela validade de fator previdenciário e afasta impacto de R$ 89 bi para a União
Análise de Bernardo Drummond, sócio cível estratégico do Marcelo Tostes Advogados, destaca os efeitos da decisão do STF sobre o fator previdenciário e o impacto fiscal para a União.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a validade do chamado “fator previdenciário”, criado pela Lei nº 9.876/1999. O fator previdenciário é um cálculo usado para definir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. Ele leva em conta três elementos: idade do segurado no momento da aposentadoria, tempo de contribuição, expectativa de sobrevida (quanto tempo, em média, a pessoa deve viver segundo dados oficiais).
Na prática, quanto mais cedo a pessoa se aposenta, menor tende a ser o valor da aposentadoria, porque o fator previdenciário reduz o benefício. Se a pessoa se aposenta mais tarde, o fator pode aumentar o valor.
Foram ajuizadas ações questionando a compatibilidade do fator previdenciário com a Constituição Federal. Os argumentos centrais sustentavam que o mecanismo poderia comprometer o direito à aposentadoria e o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que a fórmula de cálculo teria o potencial de reduzir de maneira significativa o valor dos benefícios.
Defendia-se, ainda, que a Constituição assegura a irredutibilidade dos benefícios previdenciários, e que o fator previdenciário representaria uma forma indireta de diminuir os proventos de aposentadoria, sobretudo para segurados que contribuíram por longos períodos, mas optaram por se aposentar em idade inferior.
A maioria dos ministros entendeu que o fator previdenciário é constitucional. Para eles, a regra apenas ajusta o valor da aposentadoria para equilibrar idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, sem eliminar o direito ao benefício. Com isso, o STF afastou o pedido de declarar o fator inválido e manteve a fórmula vigente.
De acordo com Bernardo Drummond, sócio cível estratégico do Marcelo Tostes Advogados: “Se o Supremo tivesse declarado o fator previdenciário inconstitucional, a União seria obrigada a recalcular milhares de benefícios, gerando um impacto fiscal estimado em R$ 89 bilhões. Como a Corte reconheceu a validade da regra, esse custo foi afastado e a sistemática de cálculo das aposentadorias permanece inalterada.”
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