STF julgará a responsabilidade de marketplaces pelo recolhimento do ICMS
Ana Clara Vaz Melo, advogada tributária do Marcelo Tostes Advogados, analisa o Tema 1413 do STF sobre a possível responsabilização de marketplaces e intermediadores de pagamento pelo ICMS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em tema que poderá redefinir a responsabilidade tributária no comércio eletrônico. O Recurso Extraordinário nº 1554371, de relatoria do Ministro Luiz Fux, discutirá a possibilidade de marketplaces e intermediadores de pagamento responderem pelo ICMS quando o vendedor não cumpre suas obrigações fiscais, como a emissão de nota fiscal (Tema 1413).
O tema definido pelo STF como controvérsia para a repercussão geral foi a análise da “constitucionalidade da atribuição ao intermediador de pagamento e/ou ao site ou plataforma de marketplace, ou seu responsável, por lei ordinária estadual, da responsabilidade tributária quanto ao ICMS incidente sobre operações com mercadorias ofertadas ou vendidas por terceiros em tal meio eletrônico, nas hipóteses de ausência de emissão de nota fiscal obrigatória e/ou descumprimento de obrigações tributárias acessórias.”
“A discussão é relevante porque o comércio eletrônico se consolidou como vetor central da economia brasileira e envolve múltiplos agentes, como lojistas, plataformas digitais e instituições financeiras”, destaca Ana Clara, advogada da equipe tributária do Marcelo Tostes Advogados.
Nos últimos anos, diversos Estados editaram normas ampliando o alcance da cobrança do ICMS para incluir plataformas digitais, adquirentes e administradoras de cartões. Tal expansão, entretanto, suscita questionamentos quanto à compatibilidade com a Constituição Federal e com a legislação tributária em vigor.
O julgamento, portanto, definirá os limites da atuação dos Estados em matéria tributária e esclarecerá se leis ordinárias podem criar hipóteses de responsabilização. A decisão terá efeito vinculante, servindo de precedente para casos futuros e impactando diretamente a atuação de marketplaces, processadores de pagamento e instituições financeiras, além de refletir nos custos para lojistas e consumidores.
Espera-se que a decisão do STF traga maior segurança jurídica, previsibilidade regulatória e equilíbrio competitivo ao setor digital, conciliando a necessidade de arrecadação com a preservação da inovação tecnológica e da competitividade do mercado.