STJ decide sobre base de cálculo do ICMS e limita modelos simultâneos
Ana Clara Vaz Melo, advogada da área Tributária do Marcelo Tostes Advogados, comenta a decisão do STJ que restringe o uso simultâneo de bases de cálculo do ICMS-ST.
STJ decide sobre base de cálculo do ICMS e limita modelos simultâneos
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que os estados não podem aplicar ao mesmo tempo dois modelos de base de cálculo presumida para o ICMS no regime de substituição tributária.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial (RESp) 2139696/SP, movido pela Ambev S.A. contra um auto de infração do fisco paulista, referente a aproximadamente R$ 258 mil de ICMS sobre o período de julho a dezembro de 2009.
“O STJ reforça a necessidade de segurança jurídica e uniformidade na aplicação das normas tributárias. Permitir dois modelos simultâneos de base de cálculo para o ICMS poderia gerar insegurança e distorções no sistema, prejudicando contribuintes e comprometendo a previsibilidade das obrigações fiscais”, comenta Ana
O cerne da controvérsia envolvia a utilização, pela empresa, do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base presumida. O Estado de São Paulo defendia que, quando o valor das operações próprias do contribuinte excedesse a tabela estadual, deveria prevalecer a Margem de Valor Agregado (MVA).
Ana Clara destaca que “o julgamento também evidencia os limites da legislação infralegal. A Portaria CAT 111/2009, que regulamenta aspectos práticos do ICMS-ST, especialmente a forma de calcular a base de cálculo presumida, não pode extrapolar as normas estabelecidas pela Lei Kandir (LC 87/1996). Isso reforça o princípio da hierarquia das normas e o respeito às competências legislativas.”
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que não há autorização legal para adotar simultaneamente dois modelos de base de cálculo em função do preço praticado pelo contribuinte. Além disso, ressaltou que o PMPF deve refletir a média ponderada dos preços praticados, de modo que variações individuais não podem justificar o afastamento desse modelo.
Para os contribuintes, a decisão traz importantes implicações práticas. A adoção de um único modelo de base de cálculo presumida, como o PMPF, simplifica o cumprimento das obrigações fiscais e reduz o risco de autuações.
“Além disso, em que pese o início da Reforma Tributária, o julgamento ainda pode servir de precedente para outros casos semelhantes, influenciando a interpretação das normas relativas ao ICMS e à substituição tributária em todo o país. Isso tende a promover maior uniformidade na aplicação da legislação pelos fiscos estaduais.”