STF e os créditos de ICMS nas operações de combustíveis: repercussões constitucionais e econômicas do Tema 1258
Análise jurídica sobre o avanço do Tema 1.258 no STF e seus impactos para o setor de combustíveis, a arrecadação estadual e a neutralidade tributária.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em plenário virtual, o julgamento do Tema 1258 (RE 1362742, em repercussão geral), que discute se distribuidoras de combustíveis podem manter créditos de ICMS oriundos de operações internas quando parte do produto é posteriormente transferida para outro Estado. A controvérsia afeta diretamente as receitas estaduais, o setor de combustíveis e, de forma indireta, o consumidor, já que o imposto é embutido no preço final.
O caso concreto envolve a Raízen Combustíveis S.A., autuada pelo Estado de Minas Gerais por suposta utilização indevida de créditos de ICMS. A empresa argumenta que a manutenção dos créditos assegura o princípio da não cumulatividade e evita a oneração indevida da cadeia, enquanto o Fisco sustenta que, por se tratar de operação interestadual imune, o crédito deve ser estornado, conforme autoriza o artigo 155, § 2º, inciso II, da Constituição Federal.
Até o momento, o placar atual no STF é de 2 x 1 contra o contribuinte. O julgamento segue até o dia 24 de outubro.
Ana Clara afirma que;
“a controvérsia revela a tensão clássica entre dois princípios constitucionais concorrentes: de um lado, a não cumulatividade do ICMS, que visa assegurar neutralidade tributária; de outro, a imunidade das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, que desloca a tributação para o Estado de consumo.
Se o STF confirmar que os créditos não podem ser mantidos no Estado de MG, como se dá no caso concreto, as distribuidoras de combustíveis enfrentarão aumento efetivo de carga tributária.
Isso ocorre porque o imposto pago nas etapas internas deixaria de ser recuperável, transformando-se em custo. Tal medida contraria a lógica da neutralidade fiscal, segundo a qual o ICMS deve incidir apenas sobre o valor agregado da mercadoria. A perda desses créditos tende, portanto, a aumentar os preços e reduzir margens, com reflexo direto na economia real.”
A discussão ultrapassa o campo jurídico. Ao impedir o aproveitamento dos créditos, o ICMS das etapas anteriores passa a ser incorporado ao custo do combustível, contrariando o princípio da não cumulatividade.
“O resultado é a tributação em cascata, em que cada elo da cadeia paga imposto sobre imposto. Essa distorção tem efeito multiplicador: eleva custos logísticos e impacta o preço final dos combustíveis, influenciando o transporte de mercadorias e a inflação”, comenta Ana.
O STF terá de decidir se prevalece o caráter compensatório do imposto, que preserva o equilíbrio econômico das cadeias produtivas, ou o rigor literal da regra de imunidade, que prioriza o aspecto arrecadatório.
“A decisão do STF sobre os créditos de ICMS nas operações interestaduais de combustíveis não é apenas um debate contábil. Trata-se de um teste de coerência constitucional do sistema tributário brasileiro. O equilíbrio entre arrecadação e neutralidade será o verdadeiro termômetro da maturidade da jurisprudência fiscal do país.”
Independentemente do resultado, o julgamento do Tema 1258 deverá servir de baliza para a aplicação uniforme da não cumulatividade e consolidará a visão da corte sobre o alcance da imunidade tributária em cadeias complexas, como a de combustíveis.


