STF define que estatais não podem entrar em recuperação judicial nem falência
Decisão unânime do Supremo consolida o regime jurídico diferenciado das empresas estatais e reforça a estabilidade institucional ao vedar sua submissão à Lei de Recuperação e Falências.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que empresas estatais — sejam públicas ou sociedades de economia mista — não podem ser submetidas à recuperação judicial nem à falência. O entendimento, que tem efeito vinculante, reafirma a interpretação do artigo 2º, inciso I, da Lei 11.101/2005 e consolida a natureza jurídica diferenciada dessas entidades.
A discussão teve origem em caso envolvendo uma empresa pública municipal de Minas Gerais que buscava acesso ao regime de recuperação judicial diante de dificuldades financeiras. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado o pedido, e o STF confirmou a decisão.
No voto do relator, ministro Flávio Dino, a Corte destacou que permitir a falência ou a recuperação judicial de estatais poderia gerar “graves perturbações socioeconômicas” e até sugerir “a falência do próprio Estado”. O ministro ressaltou que a criação e extinção dessas entidades dependem de lei específica, o que inviabiliza sua submissão aos mecanismos típicos de empresas privadas.
Com a tese fixada (Tema 1.101 / RE 1.249.945), o STF reforça que, mesmo quando atuam em atividades econômicas em concorrência com o setor privado, as empresas estatais preservam características institucionais que justificam um regime jurídico próprio. A decisão fortalece a segurança jurídica e o equilíbrio federativo, assegurando que eventuais reestruturações ocorram exclusivamente pela via legislativa.
O entendimento marca um precedente relevante para o Direito Empresarial e para o Direito Público, especialmente em um cenário de crescente judicialização envolvendo estatais em todo o país.

