Alteração do Índice de Correção dos Depósitos Judiciais Poderá Impactar Estratégias das Empresas
Ana Clara Vaz de Melo Miranda, advogada tributarista, destaca que a mudança para o IPCA pode desestimular a judicialização e impactar estratégias financeiras.
Alteração do Índice de Correção dos Depósitos Judiciais Poderá Impactar Estratégias das Empresas
Por Ana Clara Vaz de Melo Miranda
Em 8 de julho de 2025, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.430/25 no Diário Oficial da União (DOU), implementando o uso do IPCA na atualização dos valores depositados em juízo contra a União, suas autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes. A nova regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Essa mudança atende ao disposto no artigo nº 38 da Lei nº 14.973/24, que disciplina os depósitos judiciais e a cobrança da dívida ativa da União.
Atualmente, a correção monetária desses depósitos ainda é realizada com base na SELIC. No entanto, com a mudança implementada, a partir de 2026 a correção passará a ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Isso significa que o rendimento dos depósitos judiciais nos pleitos que envolvam a União e suas entidades será menor, uma vez que o IPCA apresenta percentuais médios significativamente inferiores aos da SELIC. A título de exemplo, nos últimos 12 meses essa variação acumulada do IPCA foi de cerca de 5,32%, enquanto a SELIC foi de 15%.
Assim, é provável que as empresas se vejam diante de um cenário de desestímulo à judicialização, já que o percentual de correção dos depósitos judiciais será menor que o índice utilizado pela União Federal para atualizar o valor dos débitos que não foram pagos na data do seu vencimento.
O que precisará, então, ser observado?
A mudança exigirá que as empresas repensem o seu contencioso judicial e suas estratégias de litigância envolvendo a União. Ademais, será necessário redobrar a atenção nas provisões orçamentárias das companhias, que deverão passar a refletir o novo índice de correção, com especial atenção aos valores que ainda serão judicializados em 2025.
Vale lembrar que os depósitos realizados até 31 de dezembro continuarão sendo corrigidos pela SELIC. A correção pelo IPCA será aplicada somente aos depósitos realizados a partir da entrada em vigor da portaria. Além disso, o levantamento dos valores depositados seguirá o novo modelo de atualização única com crédito em até 24 horas ao beneficiário.
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