Com repetitivos e reafirmações, TST acelera transformação para virar corte de precedentes
Em entrevista ao Portal Jota, o advogado trabalhista Armando Rocha destaca que a adoção de IRRs e reafirmações dá força vinculante às teses e reduz litígios repetitivos.
Com repetitivos e reafirmações, TST acelera transformação para virar corte de precedentes
Em 24 de fevereiro, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou uma sessão virtual histórica para analisar 14 propostas de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR). Esse mecanismo processual permite a identificação de temas recorrentes nos recursos, possibilitando um julgamento concentrado e garantindo uniformidade de decisões em todo o país.
O impacto em números
- 14 temas afetados como repetitivos em uma única sessão.
- 21 teses jurídicas fixadas por unanimidade por meio da reafirmação de jurisprudência.
- Apenas no primeiro semestre de 2025, foram fixadas 109 novas teses vinculantes e afetados 73 novos IRRs.
- O número de temas repetitivos saltou de 24 (fev/2024) para 154 (maio/2025).
- Já são 68 reafirmações de jurisprudência consolidadas pelo Pleno.
Segundo Cesar Zucatti Pritsch, juiz auxiliar da Presidência do TST:
“Todos esses temas foram discutidos nas Turmas centenas de vezes. São ‘ultra-pacificados’. O Pleno apenas dá força vinculante ao que já é consenso.”
Armando Rocha, advogado do Marcelo Tostes Advogados, ressalta a relevância dessa transformação:
“Antes a gente tinha jurisprudência pacificada, mas nada disso vinculava e os recursos continuavam existindo. Você tinha o mesmo caso sendo discutido 10, 20 vezes e nenhuma segurança de que seria resolvido do mesmo jeito.”
Esse comentário reforça a importância prática dos mecanismos implementados: mais segurança jurídica, menos litígios repetitivos e maior eficiência processual.
A adoção acelerada desses instrumentos marca uma mudança estrutural no TST, aproximando-o de cortes de precedentes do sistema anglo-saxão. A Corte passa a focar na uniformização da jurisprudência em larga escala, deixando de atuar apenas como instância recursal.