Dúvidas sobre Creditamento e Split Payment marcam debates da Reforma Tributária
Alessandra Fernandes Sousa, advogada tributarista do Marcelo Tostes Advogados, analisa os principais pontos sobre creditamento e split payment na Reforma Tributária.
Dúvidas sobre Creditamento e Split Payment marcam debates da Reforma Tributária
A regulamentação da Reforma Tributária, especialmente a Lei Complementar 214/25, continua a gerar incertezas significativas no setor produtivo, que foram debatidas em recente sessão da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (SEJAN), da AGU.
Duas questões centrais emergiram: a aparente desigualdade no creditamento de IBS e CBS sobre planos de saúde e as fragilidades operacionais do sistema de split payment. A controvérsia sobre os planos de saúde reside na regra que permite o creditamento apenas quando o benefício é fornecido de forma onerosa ou previsto em acordo coletivo.
Isso cria um tratamento tributário mais gravoso para empresas que oferecem o plano gratuitamente por liberalidade, uma distinção que participantes do debate consideraram potencialmente inconstitucional por ferir o princípio da isonomia. Outro ponto crítico é o split payment, o mecanismo de recolhimento automático do tributo.
A principal preocupação, levantada pelo Conselho Federal da OAB, é a ausência de uma etapa que permita ao contribuinte contestar o cálculo do imposto antes da liquidação financeira da operação, forçando a judicialização para corrigir eventuais erros nos créditos apurados.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se comprometeram a analisar os temas levantados e emitir pareceres. A iniciativa busca esclarecer os pontos polêmicos antes do início da transição para o novo sistema em 2026, com o objetivo de reduzir a litigiosidade e garantir maior segurança jurídica na implementação da reforma.