Nova Lei Estende Prazo até 2040 para Regularização de Imóveis Rurais em Faixas de Fronteira, Garantindo Segurança Jurídica aos Produtores
Bernardo Drumond, sócio e coordenador da área cível do Marcelo Tostes Advogados, analisa os impactos da Lei nº 15.206/2025 na regularização de imóveis rurais em faixas de fronteira.
O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.206/2025, que prorroga até 2040 o prazo para regularização de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira do Brasil. Antes, esse prazo acabaria em outubro de 2025. O Congresso havia proposto estender até 2030, mas o texto final ampliou por mais tempo 15 anos a mais.
Essa regularização exige que os donos dessas terras façam o georreferenciamento (mapa técnico com coordenadas exatas) e atualizem os dados no Sistema Nacional de Cadastro Rural do Incra. Isso é necessário para validar os registros de imóveis com mais de 15 módulos fiscais nessas áreas.
As faixas de fronteira são áreas sensíveis e estratégicas, historicamente protegidas para evitar ocupações irregulares ou invasões estrangeiras. O processo de regularização é complexo, pois envolve também áreas com ocupações tradicionais e risco de grilagem.
Com a nova lei, os proprietários ganham mais tempo para cumprir essas exigências e legalizar seus imóveis, o que busca trazer segurança jurídica e facilitar a fiscalização do governo nessas regiões.
De acordo com o coordenador da área cível do Marcelo Tostes Advogados, Bernardo Drumond:
“O prazo anterior, que se encerraria em outubro de 2025, era absolutamente incompatível com a realidade do setor. O georreferenciamento é um procedimento técnico complexo, caro e que demanda tempo envolve levantamentos topográficos detalhados, contratação de profissionais habilitados, análise pelo Incra e atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural. Para muitos produtores, sobretudo os que lidam com extensas áreas, era simplesmente inviável concluir esse processo em tão pouco tempo.
Se o prazo não fosse prorrogado, milhares de propriedades corriam o risco de ter seus registros questionados, o que poderia gerar disputas fundiárias, travar financiamentos e investimentos e colocar em xeque a segurança da posse e da cadeia dominial dessas terras.
Com a extensão do prazo até 2040, o legislador reconhece a importância estratégica da produção rural nessas regiões e oferece aos proprietários o tempo necessário para regularizar seus imóveis com tranquilidade, sem ameaças de nulidade e sem insegurança jurídica. Essa decisão traz previsibilidade, protege o patrimônio de quem produz e contribui para estabilizar a ocupação fundiária nas faixas de fronteira, fortalecendo a atividade agropecuária e o desenvolvimento econômico nacional.”