Nova Súmula do CARF restringe créditos de Pis e Confis para o setor do comércio
Patrícia Lopes, advogada da área tributária do Marcelo Tostes Advogados, analisa os impactos da decisão da Câmara Superior do CARF sobre créditos de PIS e Cofins.
Na última semana, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, aprovou, por maioria, uma súmula que poderá restringir o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins pelas empresas do setor de comércio.
O enunciado aprovado dispõe que:
“Na atividade de comércio, não é possível a apuração de créditos da não cumulatividade da contribuição para o PIS e a Cofins com base no inciso II do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.”
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC manifestou preocupação com os impactos da medida. Segundo a CNC, a súmula limita um direito já reconhecido judicialmente, que assegura a análise individualizada de cada situação concreta.
A aprovação dessa súmula pelo CARF representa um endurecimento na interpretação administrativa da não cumulatividade do PIS e da Cofins. Embora não tenha efeito vinculante para o Judiciário, tende a orientar as decisões no âmbito do Conselho, aumentando a insegurança para os contribuintes do setor de comércio.
Diante desse cenário, é provável que a discussão volte a ganhar força no Poder Judiciário, tendo em vista que as empresas recorriam das decisões desfavoráveis obtidas no Conselho. Além disso, o judiciário permanece sendo a instância decisiva para definir os limites e a extensão do direito ao crédito tributário.
A equipe Tributária MTA encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos.