Novas regras da licença-maternidade já estão em vigor
A Lei nº 15.222/2025 altera a CLT e a Lei nº 8.213/1991 para estender o prazo da licença e do salário-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido.
A recente Lei nº 15.222/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa um marco na modernização das políticas de proteção à maternidade no Brasil.
Com a nova regra, o período de licença e salário-maternidade passa a ser ampliado para mães e bebês que permanecerem internados por mais de duas semanas após o parto.
O objetivo da norma é assegurar que o tempo de afastamento do trabalho reflita efetivamente o período de convivência e recuperação da mãe com o recém-nascido, garantindo condições adequadas de cuidado e bem-estar familiar.
Em casos de internações prolongadas, o benefício poderá ser prorrogado por até 120 dias adicionais, contados a partir da alta hospitalar, descontando o tempo já usufruído antes do parto.
A medida também contempla trabalhadoras autônomas, domésticas e microempreendedoras individuais (MEIs) seguradas do INSS, reforçando o princípio da isonomia e a universalização dos direitos previdenciários.
Ao alterar dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei nº 8.213/1991, a legislação consolida avanços na proteção social, na dignidade da mulher e na valorização da maternidade como pilar da política trabalhista.
Mais do que um ajuste técnico, a norma reflete uma mudança de perspectiva: prioriza o vínculo familiar, a saúde da mãe e do bebê e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Para empregadores, a atualização traz também maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações de trabalho.
O Marcelo Tostes Advogados acompanha continuamente as mudanças legislativas e seus impactos sobre o ambiente corporativo e está à disposição para orientar empresas e profissionais sobre a correta aplicação da nova lei.