Os efeitos da MP 1.303/2025 sobre a compensação de créditos tributários
Análise da advogada Patricia Lopes, da área Tributária do Marcelo Tostes Advogados, sobre os riscos e consequências da MP 1.303/2025.
Um dos principais pontos da MP 1.303/2025 recai sobre a discussão acerca da regra que limita as compensações tributárias.
O texto atual da MP estabelece a proibição de compensar créditos originados de pagamentos feitos de forma indevida ou a maior, quando baseados em documento de arrecadação inexistente, bem como créditos vinculados ao regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins que não tenham qualquer conexão com a atividade econômica do contribuinte.
Para a administração pública, a MP busca coibir práticas consideradas fraudulentas, tais como a utilização indevida de créditos.
Contudo, da forma como está redigida, a medida poderá impactar também as compensações feitas de forma legítima.
Um exemplo são os créditos que decorrem de decisões judiciais já transitadas em julgado. Ainda que não tenha havido recolhimento indevido por meio de um DARF, trata-se de um crédito legítimo. Basta lembrar das decisões que reconheceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins, nas quais os contribuintes obtiveram créditos passíveis de compensação, mesmo sem a existência de DARF.
Assim, considerar que todo Darf inexistente presume a ocorrência de fraude cria um ambiente de incerteza e resulta em insegurança jurídica. Isto porque, a medida poderá comprometer a previsibilidade e o planejamento financeiro das empresas.
Uma iniciativa que, em tese, busca combater práticas fraudulentas, poderá, na prática, punir o contribuinte que age de boa-fé.
O secretário de Reformas Econômicas, Marcos Pinto, indicou em evento da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) que existe margem para discutir o assunto de maneira a evitar as fraudes sem causar prejuízos às empresas.
Entretanto, caso o debate a não resulte em ajustes no texto da MP, a consequência mais provável será o aumento da litigiosidade, tendo em vista, que caberá às empresas recorrer ao judiciário para garantir o direito para aproveitamento de seus créditos.
A equipe Tributária MTA encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos.