STF define que só juízo da recuperação pode decidir sobre bens de sócios em dívidas trabalhistas
Armando Gomes, sócio da área trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, comenta os impactos da decisão do STF sobre bens de sócios em dívidas trabalhistas.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Gilmar Mendes, definiu que apenas o juiz responsável por falências e recuperações judiciais pode decidir se os sócios de uma empresa devem responder com o patrimônio pessoal por dívidas trabalhistas.
O caso começou quando o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo havia permitido que a Justiça do Trabalho fosse diretamente contra os bens dos sócios para pagar dívidas nos processos trabalhistas. O Supremo entendeu que isso não é possível, porque criaria desigualdade entre credores — alguns receberiam antes, enquanto outros ficariam prejudicados.
Na prática, a decisão traz mais previsibilidade para empresas em recuperação judicial e para seus sócios, porque garante que todas as decisões sobre patrimônio fiquem concentradas em um único juízo. Para os credores, significa que todos devem seguir a mesma ordem no processo de recuperação ou falência, sem atalhos para tentar receber primeiro.
Assim, o STF reforçou que o patrimônio dos sócios só pode ser alcançado dentro do processo de recuperação ou falência, assegurando tratamento igual entre credores e maior segurança jurídica para o ambiente de negócios.
Segundo Armando Gomes, sócio da área trabalhista do Marcelo Tostes Advogados:
“A medida reforça a segurança jurídica para empresários, evitando decisões fragmentadas em diferentes tribunais que poderiam comprometer a continuidade da empresa. Com a centralização, há previsibilidade no processo e maior proteção ao patrimônio dos sócios, fator essencial para incentivar a busca por recuperação judicial em vez da falência. A decisão também contribui para equilibrar o tratamento entre credores e fortalecer a confiança no ambiente de negócios. Embora possa gerar maior espera para trabalhadores, garante estabilidade às empresas, preservando empregos e viabilizando a reestruturação.”
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