STJ reforça limites à base de cálculo presumida do ICMS-ST
Análise de Ana Clara Vaz de Melo destaca como o precedente do STJ fortalece a estabilidade fiscal e a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuinte.
O Superior Tribunal de Justiça firmou um precedente de grande relevância para o Direito Tributário ao decidir que os Estados não podem aplicar, simultaneamente, dois modelos distintos de base de cálculo presumida no regime de substituição tributária do ICMS: o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) e a Margem de Valor Agregado (MVA).
O julgamento – que envolveu discussão entre o Fisco paulista e a Ambev – reafirma que a administração tributária não pode mesclar critérios de cálculo de forma alternada ou casuística, sob pena de violar a legalidade tributária e comprometer a previsibilidade do sistema.
A decisão representa um reforço importante à coerência normativa e à segurança jurídica, especialmente em setores altamente regulados, como bebidas e combustíveis. O entendimento do STJ evita surpresas fiscais, reduz litígios e oferece maior estabilidade às relações entre contribuintes e Fiscos estaduais.
Em artigo publicado, Ana Clara Vaz de Melo, advogada da área tributária do Marcelo Tostes Advogados, analisa em profundidade os impactos práticos desse precedente e explica como o posicionamento da Corte consolida um ambiente de maior transparência, racionalidade tributária e respeito à hierarquia normativa.


