Fenômeno Marisa Maiô escancara descompasso entre direitos autorais e inteligência artificial
Caso da personagem Marisa Maiô, criada com IA, levanta discussões sobre os limites da autoria e os direitos autorais em obras geradas por inteligência artificial.
A personagem Marisa Maiô, criada com inteligência artificial pelo roteirista Raony Phillips (de Girls in the House), viralizou nas redes sociais com mais de 3 milhões de visualizações em apenas uma semana e chegou a estrelar uma campanha do Magazine Luiza. Embora divertida, a repercussão levantou um debate jurídico relevante: quem é o verdadeiro autor de uma obra gerada com IA?
Em entrevista ao portal SC Notícias Bahia, o coordenador da área cível estratégica do escritório Marcelo Tostes Advogados, Bernardo Drummond, explica que o caso evidencia o vácuo na legislação brasileira, que não reconhece a IA como sujeito de direito nem protege expressamente os direitos autorais de quem cria com apoio da tecnologia. Ele propõe três soluções: reconhecer o prompter como autor derivado, criar contratos específicos para obras com IA ou atualizar a legislação.
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