A repercussão das tarifas impostas por Trump: uma análise tributária
Alessandra Brandão destaca a importância do vice-presidente Geraldo Alckmin nas negociações com os EUA diante das tarifas propostas por Trump
EUA ameaçam tarifa de 50% ao Brasil: impacto pode ser político, econômico e jurídico, avaliam especialistas
A carta enviada pelo governo dos Estados Unidos ao Brasil, com a sinalização de uma possível tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, acendeu o alerta para impactos em diversas frentes: políticas, econômicas e jurídicas. A medida, ainda em caráter preliminar, está ancorada na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA de 1974, e se conecta a uma investigação sobre supostas práticas comerciais desleais, especialmente no setor digital.
Apesar do tom confrontacional, especialistas ouvidos pela Broadcast/Agência Estado identificam margem para uma solução negociada, a exemplo do ocorrido recentemente com o México. A própria comunicação oficial da Casa Branca sugere a possibilidade de revisão ou suspensão da tarifa, caso o Brasil flexibilize políticas comerciais consideradas restritivas, sobretudo aquelas voltadas a plataformas digitais e regulamentações do setor de tecnologia.
Em entrevista para o portal Agência Estado, Alessandra Brandão, coordenadora da área Tributária do Marcelo Tostes Advogados, explica que o cenário exige articulação institucional qualificada, e o papel do vice-presidente Geraldo Alckmin deve ser central nesse processo.
“Além de ocupar a Vice-Presidência, ele lidera o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e é amplamente reconhecido por sua habilidade política em ambientes de negociação internacional”, pontua.
Alessandra também ressalta que a fundamentação jurídica norte-americana — baseada na Seção 301 — pode ser objeto de contestação no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). Nesse sentido, a condução técnica e diplomática do Brasil será determinante para o desfecho do caso.
Outros especialistas alertam que a alegação de práticas desleais está relacionada a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que, na visão do governo americano, estariam restringindo a operação de empresas de tecnologia no Brasil. O argumento é de que tais restrições configurariam um ambiente regulatório discriminatório.
A jurisprudência internacional, no entanto, aponta para a necessidade de que qualquer sanção aplicada com base na Seção 301 seja precedida por consultas formais e processos de resolução de controvérsias no âmbito da OMC, o que ainda não ocorreu neste caso.
“O momento exige cautela, estratégia e forte atuação diplomática. O Brasil tem instrumentos jurídicos e institucionais para responder a essa medida com equilíbrio e firmeza”, conclui Alessandra Brandão.