Medida Provisória nº 1.307/2025 Alterações no Regime de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE)
A Medida Provisória nº 1.307, publicada em 21 de julho de 2025, promoveu mudanças relevantes na Lei nº 11.508/2007, que regula as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). O objetivo é modernizar o regime, ampliar o alcance para o setor de serviços e incorporar exigências ambientais alinhadas a padrões internacionais de sustentabilidade.
O regime, antes voltado principalmente a indústrias exportadoras, agora também contempla empresas prestadoras de serviços vinculados à industrialização de mercadorias para exportação e empresas que exportam serviços como produto final, como tecnologia, design e consultoria. Para se habilitar, a empresa de serviços deverá possuir contrato formal com uma empresa já autorizada a operar na ZPE.
As empresas de serviços aprovadas terão direito às mesmas reduções tributárias aplicáveis às indústrias. O benefício estará condicionado à vigência do contrato com a empresa contratante e ao prazo remanescente da autorização desta. A rescisão contratual implica perda imediata da condição de beneficiária, devendo o fato ser comunicado ao Conselho Nacional das ZPE em até 30 dias.
Passa a ser obrigatório o uso de 100% de energia elétrica de fontes renováveis, proveniente de usinas que tenham iniciado operação após a publicação da MP. Estão dispensados dessa exigência os projetos aprovados antes da MP, os consumidores cativos, as empresas que geram energia própria dentro da ZPE e as enquadradas em categorias específicas da lei. A medida visa incentivar novos investimentos em energia limpa e fortalecer práticas de ESG.
O ato de autorização para instalação em ZPE passa a discriminar produtos, com a respectiva Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e serviços, com a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Essa mudança busca garantir maior clareza na aplicação dos benefícios e reforçar a fiscalização.
As alterações entram em vigor imediatamente, mas dependem de aprovação pelo Congresso Nacional para consolidação. Empresas interessadas em ingressar ou permanecer no regime devem acompanhar a tramitação legislativa e adequar seus projetos às novas exigências.