Apostas Esportivas e Tributação: O que você precisa saber
A nova legislação cria regras para operação, tributação e fiscalização do setor, fortalecendo a segurança jurídica e a transparência no mercado de apostas.
O mercado de apostas esportivas no Brasil passou a contar com um marco regulatório e tributário completo após a promulgação da Lei nº 14.790/2023.
A norma estabelece diretrizes para o funcionamento, a fiscalização e a tributação das empresas que atuam no setor, promovendo transparência, integridade e segurança jurídica nas operações.
A nova lei determina que apenas empresas com sede no Brasil e devidamente autorizadas poderão operar plataformas de apostas. Para isso, será exigido o pagamento de outorga de R$ 30 milhões e o cumprimento de exigências regulatórias e fiscais rigorosas.
As operadoras de apostas ficam sujeitas a uma alíquota de 12% sobre a receita bruta ajustada (Gross Gaming Revenue – GGR), além da incidência dos tributos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
Os apostadores também passam a contribuir: haverá retenção de 15% de Imposto de Renda na fonte sobre o prêmio líquido, recolhido diretamente pela plataforma. Essa medida busca simplificar a arrecadação e garantir o cumprimento fiscal.
Inspirada em modelos de países como Reino Unido, Itália e Portugal, a Lei nº 14.790/2023 tem como objetivo equilibrar a abertura de mercado com a proteção ao consumidor e o combate à sonegação fiscal, formalizando um setor que movimentou mais de R$ 12 bilhões em 2022.
Além de gerar previsibilidade e estabilidade regulatória, a legislação contribui para fortalecer a arrecadação pública e consolidar o Brasil como um ambiente mais seguro e competitivo para empresas do setor de tecnologia e entretenimento digital.
O Marcelo Tostes Advogados acompanha de forma contínua as transformações legais e tributárias que impactam o mercado digital e esportivo, assessorando empresas e investidores sobre os efeitos práticos da Lei nº 14.790/2023 e suas obrigações fiscais.
