O que a Lei Geral de Proteção de dados tem a ver com a Lei da Adultização?
A sócia Camila Morais Leite sintetiza os principais requisitos para conformidade ao ECA Digital.
Com a vigência da Lei da Adultização (Lei 15.211/2025) e a integração obrigatória com a LGPD, plataformas e serviços digitais entram em uma nova fase de responsabilização e governança.
No vídeo, Camila Morais Leite, sócia do Marcelo Tostes Advogados, apresenta quatro pontos essenciais para essa adaptação: aplicação do princípio do melhor interesse, tratamento adequado da idade como dado pessoal, cumprimento das novas exigências de verificação e supervisão, e alinhamento às diretrizes da ANPD no período de transição de 6 meses previsto pela MP 1.319/2025.
Assista e entenda como a convergência entre LGPD e ECA Digital redefinirá padrões de segurança, transparência e conformidade no ambiente online — e quais medidas são necessárias para mitigar riscos e assegurar conformidade regulatória.
