Receita: Bens recebidos por bancos para pagamento de dívida devem ser registrados pelo menor valor
Receita Federal altera regras sobre registro de bens, perdas de crédito e JCP para instituições financeiras
Nova Instrução Normativa busca uniformizar critérios contábeis e tributários, ampliando a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal no setor financeiro
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.296, que promove alterações relevantes nas regras aplicáveis às instituições financeiras quanto ao registro de bens recebidos em pagamento de dívidas, à dedução de perdas com créditos inadimplidos e à composição da base de cálculo dos juros sobre capital próprio (JCP).
A norma determina que bens ou direitos recebidos na quitação de dívidas devem ser registrados pelo menor valor entre aquele fixado em eventual decisão judicial, o valor do crédito ou o valor contábil do ativo. A medida busca padronizar procedimentos e evitar interpretações divergentes na contabilização desses bens, com reflexos diretos na apuração tributária futura.
Além disso, a Instrução Normativa uniformiza o tratamento das perdas recuperadas relativas a créditos inadimplidos até dezembro de 2024 e delimita de forma mais precisa quais valores podem integrar a base de cálculo do JCP. O objetivo é alinhar critérios fiscais, contábeis e prudenciais, prevenindo o uso de resultados transitórios que possam reduzir indevidamente a base de incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Para Bárbara Félix, sócia da área Cível Bancária do Marcelo Tostes Advogados, a atualização representa um avanço relevante em termos de segurança jurídica para o setor financeiro. Segundo a advogada, a padronização dos critérios reduz riscos associados a entendimentos divergentes, melhora a previsibilidade fiscal e contribui para um planejamento tributário mais consistente por parte das instituições.
Ainda que o registro pelo menor valor possa resultar em maior tributação futura na alienação desses ativos, o ganho em previsibilidade e estabilidade regulatória tende a compensar esse efeito, especialmente em um ambiente de crescente fiscalização e exigência de controles internos mais robustos.
A medida atende a pleitos antigos do setor financeiro e contribui para a consolidação de um ambiente regulatório mais estável até dezembro de 2025, com impactos relevantes na gestão de crédito, capital e conformidade das instituições supervisionadas.






