Justiça afasta IRRF sobre doação e herança de cotas de fundos e reacende debate sobre tributação sucessória
Decisões recentes reconhecem ausência de ganho de capital quando a transferência ocorre pelo valor de custo
Decisões judiciais recentes têm afastado a incidência de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a doação e sucessão de cotas de fundos de investimento, especialmente nos casos em que a transferência ocorre pelo valor de custo. Sentença da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo declarou ilegal e inconstitucional a norma da Receita Federal que exige a tributação nessas hipóteses, entendimento que vem sendo reiterado por Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Embora ainda não exista decisão com efeito repetitivo, o STJ já afastou a cobrança do imposto em casos relevantes, aplicando o artigo 23 da Lei nº 9.532/1997, segundo o qual não há ganho de capital quando não ocorre acréscimo patrimonial. Para o Tribunal, a mera transferência de titularidade, sem realização econômica, não autoriza a incidência do imposto.
O debate ganhou novo fôlego após a edição da Lei nº 14.754/2023, que promoveu alterações relevantes na tributação dos fundos de investimento, mas manteve exceções importantes, como nos casos de Fundos de Investimento em Participações (FIPs), ETFs (exceto os de renda fixa) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
Apesar disso, a Receita Federal segue sustentando que a simples transferência de cotas configura ganho de capital tributável, posição consolidada na Solução de Consulta Cosit nº 21/2024. Diante desse entendimento administrativo, contribuintes têm recorrido ao Judiciário para afastar a cobrança.
Especialistas avaliam que a controvérsia permanece relevante, sobretudo para os fundos excepcionados pela nova legislação. Mais do que discutir a incidência do imposto em si, o ponto central do debate jurídico está na definição do momento adequado para a tributação, especialmente à luz dos princípios da legalidade, da capacidade contributiva e da realização do ganho.







