Mudanças no ITCMD levam contribuintes a buscas bancas para rever planejamentos sucessórios
Reforma tributária amplia base de cálculo, impõe alíquotas progressivas e reforça impacto do imposto sobre grandes patrimônios
A regulamentação da reforma tributária tem levado contribuintes a revisar planejamentos sucessórios em razão das mudanças no ITCMD. O imposto passa a ter alíquotas obrigatoriamente progressivas e uma base de cálculo ampliada, considerando o valor de mercado dos bens, o que tende a elevar a carga tributária sobre grandes patrimônios.
O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, ainda pendente de sanção, exige adaptação das legislações estaduais, embora a maioria dos Estados já tenha aprovado normas com efeitos a partir de 2025. A reforma também trouxe maior clareza sobre a incidência do ITCMD em ativos no exterior e afastou a cobrança na extinção do usufruto que resulte na consolidação da propriedade.
No campo judicial, o STF decidiu que o ITCMD não incide sobre planos VGBL e PGBL, enquanto o STJ autorizou os Estados a arbitrar a base de cálculo quando discordarem dos valores declarados. O cenário reforça a centralidade do ITCMD nas estratégias patrimoniais e sucessórias.







