Corte de benefícios fiscais e questionamento constitucional no STF
Entidade contesta restrição ao conceito de “condição onerosa” e aponta violação à segurança jurídica e ao direito adquirido
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para questionar ponto específico da lei sancionada no final de 2025 que determinou a redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais e ampliou a tributação sobre determinados setores a partir de 2026. As medidas integram o esforço fiscal do governo, com expectativa de arrecadação superior a R$ 22 bilhões.
A controvérsia levada ao STF não envolve a constitucionalidade integral da norma. O foco do questionamento recai sobre a restrição imposta ao conceito de “condição onerosa”, expressão tradicionalmente associada à proteção de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e mediante contrapartidas assumidas pelo contribuinte.
Pela nova lei, apenas investimentos previstos em projetos aprovados pelo Poder Executivo federal até 31 de dezembro de 2025 são reconhecidos como condição onerosa apta a impedir a revogação antecipada dos incentivos. Para a CNI, essa limitação desconsidera regimes fiscais válidos que não dependem de deferimento prévio do Executivo ou cuja condição não esteja vinculada a investimento formalmente aprovado.
Na petição, a entidade sustenta que a norma viola garantias constitucionais relacionadas ao direito adquirido e à segurança jurídica, ao permitir a revisão de benefícios fiscais sujeitos a prazo e condições previamente estabelecidas. O debate ultrapassa o aspecto arrecadatório e insere-se no campo do controle de constitucionalidade das políticas fiscais, especialmente no que se refere à proteção da confiança legítima dos contribuintes.
O julgamento pelo STF tende a produzir efeitos relevantes para empresas que estruturaram suas atividades com base em regimes incentivados e para a definição dos limites de atuação do Estado na revisão de benefícios fiscais. A decisão também poderá influenciar o planejamento tributário, a avaliação de risco regulatório e a previsibilidade das políticas públicas fiscais a partir de 2026.







