TJ/SP reafirma limites do inventário brasileiro sobre bens localizados no exterior
Decisão alinhada ao STJ reforça a necessidade de estratégia sucessória internacional coordenada
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou o entendimento de que bens localizados no exterior não podem ser incluídos na partilha de inventário processado no Brasil. A decisão mantém sentença que afastou a aplicação da legislação brasileira à sucessão de patrimônio situado fora do território nacional, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
No caso analisado, um dos herdeiros requereu a apuração e a inclusão, na partilha, de imóvel localizado nos Estados Unidos, bem como de participações societárias e valores mantidos em conta bancária no exterior. O argumento apresentado foi o de que a medida seria necessária para equalizar a herança entre os sucessores.
Ao rejeitar o pedido, o Tribunal aplicou o entendimento consolidado do STJ no sentido de que a sucessão de bens localizados no exterior não se rege pela lei brasileira, inclusive para fins de eventual compensação entre herdeiros (REsp 2.080.842/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 27.08.2024). Segundo essa orientação, o inventário processado no Brasil possui limites territoriais claros, não sendo possível estender seus efeitos a bens submetidos à jurisdição estrangeira.
A decisão também reforça a distinção entre sucessão hereditária e hipóteses de dissolução de vínculo conjugal ou de união estável, nas quais a jurisprudência admite, em contextos específicos, tratamento diverso de participações societárias situadas no exterior. Em matéria sucessória, contudo, prevalece orientação mais restritiva quanto à aplicação da lei brasileira.
Do ponto de vista prático, o precedente evidencia que inventários envolvendo patrimônio internacional podem resultar em partilhas formalmente regulares no Brasil, mas incompletas sob a perspectiva patrimonial global, caso não haja estratégia jurídica coordenada. Nesses cenários, são recorrentes litígios relacionados ao desequilíbrio entre herdeiros, ao acesso a informações sobre ativos no exterior e à distribuição efetiva do patrimônio, muitas vezes exigindo a adoção de medidas paralelas em outras jurisdições.
A decisão do TJ/SP reforça a necessidade de planejamento sucessório estruturado quando há bens fora do país, com análise da lei aplicável, da titularidade dos ativos e dos procedimentos necessários em cada jurisdição, a fim de reduzir riscos, custos e disputas entre herdeiros.







