STF inicia julgamento sobre incidência de PIS e Cofins em reservas técnicas de seguradoras
Tema com repercussão geral pode impactar toda a tributação do setor de seguros
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal inicia, em 13 de fevereiro, o julgamento que definirá a incidência de PIS e Cofins sobre os ganhos financeiros das reservas técnicas das seguradoras. O caso será analisado sob o regime de repercussão geral, o que significa que a decisão terá efeitos vinculantes para todos os processos semelhantes em trâmite no Judiciário.
A controvérsia envolve a MAG Seguros, que obteve liminar favorável e sustenta que os rendimentos decorrentes da aplicação das reservas técnicas não configuram faturamento ou receita operacional, requisito constitucional para a incidência das contribuições. Segundo a seguradora, tais valores não estão livremente disponíveis, pois são vinculados à garantia das obrigações assumidas com os segurados.
A Fazenda Nacional, por sua vez, defende a tributação, argumentando que os ganhos financeiros integram a atividade empresarial típica das seguradoras e, portanto, devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A União sustenta precedentes que reconhecem a tributação de receitas financeiras como parte do resultado da atividade econômica.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se parcialmente favorável à tese das seguradoras, ao entender que os rendimentos das reservas técnicas não devem ser tributados enquanto não houver disponibilidade econômica ou jurídica dos valores, reforçando a distinção entre faturamento e receitas meramente vinculadas a obrigações regulatórias.
O STF já sinalizou sensibilidade ao tema ao conceder liminares semelhantes em favor da própria MAG Seguros e da Mapfre, o que aumenta a expectativa do mercado quanto ao desfecho do julgamento. A decisão poderá redefinir o tratamento tributário das seguradoras, com impactos relevantes sobre a carga fiscal do setor e sobre valores já recolhidos ou discutidos judicialmente.







