Receita Federal intensifica fiscalização sobre créditos da Tese do Século e amplia glosas em compensações
Nova fase do debate desloca o foco do mérito constitucional para a operacionalização dos créditos de PIS e Cofins.
Após o julgamento do Tema 69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a Receita Federal passou a analisar com maior rigor os pedidos de habilitação e compensação dos créditos decorrentes da chamada Tese do Século. Embora o mérito da tese esteja pacificado, discussões acessórias seguem em disputa tanto na esfera administrativa quanto no Poder Judiciário.
Nos últimos meses, observa-se uma intensificação das glosas aplicadas pela Receita Federal. O fisco tem rejeitado, com maior frequência, pedidos de compensação envolvendo créditos de PIS e Cofins, especialmente quando identifica controvérsias relacionadas aos critérios de cálculo, à origem dos créditos ou à regularidade dos débitos utilizados na compensação. Na prática, esse movimento tem resultado no bloqueio de compensações administrativas de valores relevantes.
Entre os principais fundamentos atualmente utilizados pela Receita Federal para justificar as glosas, destacam-se a aplicação de gross up no cálculo do ICMS excluído, a existência de compensações anteriores não homologadas, a utilização de créditos vinculados a parcelamentos ainda não quitados, o aproveitamento de créditos reconhecidos em ações coletivas e divergências quanto ao marco inicial da correção monetária pela taxa Selic. Esses pontos concentram o núcleo do embate atual entre fisco e contribuintes.
Do ponto de vista jurídico, a postura da Receita não é uniforme em relação aos entendimentos defendidos por contribuintes e por parte relevante da doutrina. As divergências envolvem, entre outros aspectos, a extensão do ICMS a ser excluído da base das contribuições, o direito à atualização dos créditos pela Selic, a legitimidade de créditos oriundos de ações coletivas e o aproveitamento de créditos vinculados a débitos ainda em discussão administrativa. A ausência de precedentes administrativos consolidados tem contribuído para a ampliação da judicialização desses temas.
O atual movimento de fiscalização revela uma nova fase da Tese do Século, marcada menos pela controvérsia constitucional e mais pela disputa em torno da operacionalização e do aproveitamento dos créditos reconhecidos. O cenário evidencia o aprofundamento do contencioso tributário e reforça a centralidade da interpretação administrativa e judicial sobre temas acessórios que ainda não foram definitivamente pacificados.







