Receita cria regra transitória para prazos processuais da LC 227/2026
Regra transitória da Receita Federal define contagem de prazos processuais durante adaptação dos sistemas à Lei Complementar nº 227/2026.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 227/2026, surgiram muitas dúvidas sobre a contagem dos prazos processuais no âmbito da Receita Federal. Para evitar insegurança jurídica, o fisco publicou uma regra transitória válida até 31 de março de 2026.
Na prática, durante esse período de transição, os contribuintes devem observar dois prazos possíveis:
20 dias úteis ou 30 dias corridos.
👉 Vale sempre o prazo que terminar por último, garantindo maior segurança na defesa administrativa.
Essa regra se aplica a procedimentos como impugnação de lançamento, recursos voluntários e processos relacionados ao Simples Nacional. O motivo é a necessidade de adaptação dos sistemas informatizados da Receita Federal às novas regras trazidas pela reforma tributária.
É importante destacar que a medida não altera os prazos internos de julgamento do Carf, mas afeta o acesso ao tribunal, especialmente no momento de interposição de recursos.
Outro ponto relevante diz respeito à suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A Receita esclareceu que essa suspensão não é retroativa.
Ou seja, prazos que já estavam em curso são apenas pausados nesse período e retomados em 21 de janeiro. Já os prazos que ainda não haviam começado passam a contar somente a partir dessa data.
A partir de 1º de abril de 2026, a regra transitória deixa de existir e a contagem dos prazos processuais passa a ser feita exclusivamente em dias úteis, conforme previsto na Lei Complementar nº 227.
Diante desse cenário, a recomendação é revisar processos em andamento, atualizar os controles internos de prazos e acompanhar atentamente as mudanças trazidas pela reforma tributária para evitar perda de direitos ou prejuízos processuais.







