NR-1 e riscos psicossociais reforçam o olhar jurídico sobre o meio ambiente do trabalho
Armando Gomes, sócio da área trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, comenta os impactos da atualização da NR-1 e os desafios das empresas na gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Levantamento divulgado pela Exame, com base em estudo da KPMG, aponta que 93% das empresas no Brasil já adotam canais formais de denúncia. O dado evidencia um avanço relevante nas práticas de governança corporativa, mas também acende um alerta importante sob a ótica do Direito do Trabalho.
Apesar da alta adesão, a pesquisa indica que o medo de retaliação e a falta de confiança na apuração ainda inibem denúncias, especialmente em casos de assédio moral, assédio sexual e outras condutas abusivas no ambiente laboral. Do ponto de vista trabalhista, essa realidade amplia o risco de passivos ocultos, que muitas vezes só se materializam em ações judiciais ou fiscalizações administrativas.
O cenário ganha contornos ainda mais sensíveis com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A partir de maio de 2026, as empresas estarão obrigadas a identificar, avaliar e tratar formalmente os riscos psicossociais, incorporando temas como assédio, violência organizacional e adoecimento mental aos seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Nesse contexto, os canais de denúncia permanecem relevantes, mas representam apenas um dos instrumentos possíveis dentro da gestão dos riscos psicossociais.
A NR-1 não impõe uma metodologia específica, exigindo das empresas uma abordagem estruturada, compatível com sua realidade, que envolva prevenção, escuta, apuração e resposta adequada às situações identificadas.
Sob a ótica do Direito do Trabalho, a efetividade dessas medidas, e não apenas sua existência formal, tende a ser cada vez mais relevante na avaliação de responsabilidade do empregador, seja em fiscalizações administrativas, seja em demandas judiciais.
De acordo com Armando Gomes, sócio da área trabalhista do Marcelo Tostes Advogados:
A atualização da NR-1 amplia a responsabilidade do empregador na gestão dos riscos psicossociais e reforça a tutela jurídica do meio ambiente do trabalho. O canal de denúncia é uma ferramenta importante, mas não suficiente por si só. A norma não define uma metodologia específica, cabendo à organização, em conjunto com seus profissionais de SST, escolher instrumentos adequados à sua realidade. Independentemente do modelo adotado, é essencial criar um ambiente de confiança e assegurar o anonimato do trabalhador, de modo a permitir a identificação real dos riscos e a adoção de medidas efetivas de prevenção.







