Trabalho em feriados no comércio: regra é prorrogada por 90 dias
Prorrogação da portaria mantém regras atuais, mas indica que negociação coletiva deve se tornar obrigatória para funcionamento do comércio em feriados.
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a prorrogação por mais 90 dias da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.
A norma determina que o trabalho nesses dias dependerá de previsão em norma coletiva. Na prática, isso significa que as empresas do setor do comércio não poderão funcionar em feridos sem que haja respaldo sindical.
Como parte do processo, será criada uma comissão bipartite, com 10 representantes de cada lado, responsável por debater e buscar consenso sobre a regulamentação do trabalho em feriados.
Até o fim do prazo adicional, as regras atuais permanecem válidas. No entanto, o cenário indica que a exigência de negociação coletiva deve ser consolidada.
Para empresas do varejo, franquias, redes e shoppings, o momento é de atenção estratégica: revisar convenções coletivas vigentes, avaliar impactos financeiros e antecipar cenários.
Acompanhar a evolução normativa é essencial para evitar riscos e manter previsibilidade nas operações







