Exclusão do ISS da base do PIS/Cofins segue indefinida no STF
STF adia julgamento sobre exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins, mantendo incerteza tributária para empresas prestadoras de serviços.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do Tema 118 (RE 592.616), que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso estava previsto para análise em fevereiro de 2026, mas foi retirado da pauta pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, sem nova data definida.
Atualmente, o julgamento está empatado em 5 a 5, restando apenas o voto do ministro Luiz Fux. A indefinição mantém o cenário de incerteza para empresas, especialmente prestadoras de serviços, que podem ser diretamente impactadas pelo resultado da tese.
A discussão gira em torno da natureza do ISS. A tese defendida pelos contribuintes sustenta que o imposto municipal não constitui receita própria das empresas, já que o valor é apenas arrecadado e posteriormente repassado ao município. Por essa razão, não deveria integrar o faturamento utilizado como base de cálculo do PIS e da Cofins.
O debate apresenta paralelos com o Tema 69 do STF, que excluiu o ICMS da base dessas contribuições e gerou impactos relevantes para o sistema tributário brasileiro.
Apesar do adiamento do julgamento, o prazo para recuperação de tributos pagos indevidamente continua sujeito à prescrição de cinco anos, contados de cada recolhimento. Isso significa que valores pagos anteriormente podem deixar de ser recuperados com o passar do tempo.
Além disso, em casos de grande impacto fiscal, o STF costuma aplicar modulação de efeitos, mecanismo que pode limitar a recuperação de valores apenas a contribuintes que já tenham ações judiciais ou pedidos administrativos protocolados até determinada data.
Nesse cenário, empresas prestadoras de serviços, clínicas médicas, escritórios profissionais, consultorias e companhias com elevada incidência de ISS devem acompanhar atentamente a evolução do julgamento, já que a decisão poderá gerar impactos relevantes na carga tributária e na possibilidade de recuperação de valores pagos a maior.







