STF decide que municípios não podem cobrar juros e correção acima da Selic em dívidas tributárias
STF fixa tese que limita juros e correção de dívidas tributárias municipais à taxa Selic, com impacto em execuções fiscais.
Decisão em repercussão geral pode reduzir valores de dívidas ativas municipais e impactar execuções fiscais em todo o país
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 25 de fevereiro de 2026, que os municípios não podem aplicar índices de correção monetária e taxas de juros de mora superiores à taxa Selic na cobrança de seus créditos tributários. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.217 de repercussão geral.
Ao fixar a tese, a Corte estabeleceu que “o Município não pode adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins.”
O caso analisado teve como recorrente o Município de São Paulo e como recorrida a empresa Pro Manager Tecnologia e Segurança Ltda. – EPP. O recurso foi apresentado após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia acolhido a alegação da empresa de que lei municipal permitia a cobrança de juros e correção monetária em patamar superior ao índice utilizado pelo governo federal.
A decisão do STF possui impacto relevante para contribuintes em todo o país, especialmente aqueles que possuem dívidas inscritas em dívida ativa municipal ou execuções fiscais em andamento. Em diversos municípios brasileiros, legislações locais adotam critérios de atualização que combinam índices de inflação com juros mensais, o que pode resultar em valores significativamente superiores ao cálculo baseado na taxa Selic.
O entendimento segue linha já adotada pelo Supremo em relação aos estados e ao Distrito Federal no julgamento do Tema 1.062 da repercussão geral. Na ocasião, a Corte firmou a posição de que os entes federados podem estabelecer índices de correção e juros para seus créditos tributários, desde que não ultrapassem os percentuais adotados pela União para a mesma finalidade.
A taxa Selic é utilizada pelo governo federal para atualização de débitos tributários e reúne, em um único índice, correção monetária e juros. Definida pelo Banco Central, trata-se da taxa básica de juros da economia brasileira e é o principal instrumento de política monetária utilizado para controle da inflação.
Especialistas do Marcelo Tostes Advogados apontam que o julgamento pode resultar na revisão de valores cobrados em execuções fiscais municipais e em dívidas ainda não judicializadas, uma vez que a aplicação de índices superiores à Selic poderá ser contestada pelos contribuintes.







