Bernardo Ulhoa publica artigo ``Substituição de depósito em garantia por seguro e fiança bancária``
Coordenador da área de Auditoria e Saneamento de Dados aborda os benefícios e requisitos legais da prática
A substituição de depósito em garantia por seguro garantia ou fiança bancária é uma opção oferecida pela lei brasileira para as empresas executadas em processos judiciais. Essa medida permite que as empresas liberem recursos que estavam retidos em depósitos judiciais para serem utilizados em outras finalidades. Além disso, a substituição de depósito por seguro garantia e fiança bancária também oferece outras vantagens que serão discutidas neste artigo.
Os requisitos legais para a substituição de depósito por seguro garantiam e fiança bancária estão previstos na Lei nº 6.830/80, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública. O artigo 9º da lei estabelece que é possível substituir o depósito em garantia por penhora de bens oferecidos pelo executado ou por fiança bancária, em dinheiro ou em títulos da dívida pública. Ademais, o valor da apólice de seguro garantia ou fiança bancária deve corresponder ao valor do débito atualizado, acrescido de 30% para garantir o pagamento de juros, multas e encargos legais.
Além da Lei nº 6.830/80, a substituição também é permitida pela Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil) e pela Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), em relação a contratos administrativos.
Em relação à jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em diversas ocasiões sobre a possibilidade de substituição de depósito por seguro garantia e fiança bancária. Em um julgamento de 2019, o STJ decidiu que a substituição do depósito em garantia por seguro garantia é possível desde que a apólice seja emitida por uma instituição financeira idônea e esteja em vigor até o final da demanda.
Os benefícios da substituição de depósito por seguro garantiam e fiança bancária são diversos. Além da liberação dos recursos que estavam retidos em depósitos judiciais, a substituição também permite que as empresas reduzam seu endividamento e melhorem seu fluxo de caixa. Além disso, a apólice de seguro garantia ou fiança bancária é um instrumento menos oneroso para as empresas do que manter valores retidos em depósitos judiciais.
Em conclusão, a substituição de depósito por seguro garantia e fiança bancária é uma opção vantajosa para as empresas executadas em processos judiciais. No entanto, é importante estar atento aos requisitos legais e às decisões jurisprudenciais para realizar a substituição de forma adequada. Para isso, é fundamental contar com o auxílio de advogado especializado no tema.
Nesse sentido, o MTA possui a área de Auditoria Legais, coordenada pelo advogado Bernardo Ulhoa, profissional competente e experiente no assunto, que possui expertise em projetos de gestão, conciliação, recuperação e substituição de depósitos judiciais por seguro garantia e carta fiança.