Carf cancela multa de R$ 5,2 milhões com base em decisão do STF
Larissa Rocha e Silva, advogada da área tributária do Marcelo Tostes Advogados, destaca que a decisão reforça a aplicação imediata de precedentes, trazendo segurança jurídica e economia processual.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) cancelou, por decisão unânime, uma multa fiscal de R$ 5,2 milhões imposta à Amaggi, empresa do setor do agronegócio. A decisão fundamentou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), Tema 736, que declarou inconstitucional a multa isolada de 50% sobre compensações tributárias não homologadas (art. 74, §§ 15 e 17, da Lei nº 9.430/1996). O STF firmou o entendimento de que a simples recusa da homologação não configura ato ilícito, afastando a imposição de sanção automática por exercício regular de direito.
No caso, o relator do processo, conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior, aplicou o entendimento do STF por iniciativa própria, com base no artigo 493 do Código de Processo Civil e no artigo 98 do Regimento Interno do CARF, que autorizam a consideração de fatos supervenientes relevantes, inclusive de ofício.
Essa postura do CARF representa um avanço significativo no contencioso tributário, ao promover economia processual, maior segurança jurídica e respeito à jurisprudência vinculante. Ao aplicar diretamente a tese do STF, o CARF evita que contribuintes precisem judicializar questões já pacificadas, reduzindo custos, incertezas e o volume de litígios.
A internalização imediata de precedentes pelo órgão administrativo fortalece a previsibilidade e a coerência no sistema tributário, beneficiando tanto o Fisco quanto os contribuintes e contribuindo para um ambiente jurídico mais estável, célere e justo.